Garcia
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá colegas,
Sou novo neste ramo e logo me deparei com uma dúvida cruel, conto com vocês para saná-la, desde já agradeço:
Em nossa empresa comercial recebemos mercadoria para revenda (embalagens) de um fornecedor que emite a nota fiscal sem destacar o icms devido a operação ser mista (fornecimento de mercadorias e serviços com o fornecimento de embalagens).
Na venda estes produtos são tributados com a aliquota de 17% ( do estado do AM).
Há a possibilidade do aproveitamento do crédito do icms na compra mesmo sem o destaque do icms na NF?
Att,