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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito de ICMS ref. a mercadoria para revenda

garcia

Garcia

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 00:06

Olá colegas,
Sou novo neste ramo e logo me deparei com uma dúvida cruel, conto com vocês para saná-la, desde já agradeço:

Em nossa empresa comercial recebemos mercadoria para revenda (embalagens) de um fornecedor que emite a nota fiscal sem destacar o icms devido a operação ser mista (fornecimento de mercadorias e serviços com o fornecimento de embalagens).

Na venda estes produtos são tributados com a aliquota de 17% ( do estado do AM).

Há a possibilidade do aproveitamento do crédito do icms na compra mesmo sem o destaque do icms na NF?

Att,

Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 13:39

Robson,

Como você vai revender as embalagens você poderia ter direito ao crédito desde que o documento fiscal trouxesse este destaque. Ao que parece a nota não está saindo assim.
Veja quais os cfops que o seu fornecedor está utilizando, pois se ele colocar o cfop de venda ou de revenda e a mercadoria estiver sujeita o icms (sem incentivos, reduções etc) então ele deveria destacar e você poderia se creditar.

Outro aspecto envolvido é que se o destaque do icms é devido e o seu fornecedor não está fazendo você está dando entrada em um documento com erro. Creio que o melhor é ver se a emissão dele está correta na forma das orientações da sua repartição do ICMS, ver a incidencia do icms, e o cfop a ser utilizado e depois você conversar com o seu fornecedor, para então fazer o crédito.

Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 15:39

Robson,
Então a operação que menciona é do alcance do iss e não do icms, não vejo como poderia ser possível o crédito do icms nestas condições que menciona.



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