Eve Ppc
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Prezados, nossa empresa está situada no município de São Paulo –SP, estamos com uma dúvida sobre como escriturar o livro de serviços tomados: desde julho de 2011 a prefeitura de São Paulo instituiu a nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços – NFTS, a partir daí sempre fizemos a importação dos arquivos eletrônicos da Prefeitura de São Paulo para o nosso sistema ERP, pelo número do documento fiscal do prestador de serviços e nunca pelo número sequencial da NFTS por entendermos que a NFTS é apenas uma declaração dos serviços e não o documento fiscal comprobatório. Agora adquirimos um outro sistema ERP onde a consultoria do mesmo está defendendo que a maneira correta de importação dos arquivos da prefeitura e consequentemente a escrituração do livro de serviços tomados, é pelo número sequencial da NFTS e não mais pelo número da nota fiscal do prestador/intermediário de serviços. Pergunta: existe algum amparo legal que define esse procedimento? Qual a maneira correta de escriturar o Livro em questão? O entendimento da consultoria do sistema está correto?