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Escrituração livro Notas fiscais de serviço pelo numero da NFTS

Eve PPC

Eve Ppc

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 7 julho 2022 | 17:14

Prezados, nossa empresa está situada no município de São Paulo –SP, estamos com uma dúvida sobre como escriturar o livro de serviços tomados: desde julho de 2011 a prefeitura de São Paulo instituiu a nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços – NFTS, a partir daí sempre fizemos a importação dos arquivos eletrônicos da Prefeitura de São Paulo para o nosso sistema ERP, pelo número do documento fiscal do prestador de serviços e nunca pelo número sequencial da NFTS por entendermos que a NFTS é apenas uma declaração dos serviços e não o documento fiscal comprobatório. Agora adquirimos um outro sistema ERP onde a consultoria do mesmo está defendendo que a maneira correta de importação dos arquivos da prefeitura e consequentemente a escrituração do livro de serviços tomados, é pelo número sequencial da NFTS e não mais pelo número da nota fiscal do prestador/intermediário de serviços. Pergunta: existe algum amparo legal que define esse procedimento? Qual a maneira correta de escriturar o Livro em questão? O entendimento da consultoria do sistema está correto?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Sexta-Feira | 8 julho 2022 | 09:55

Um exemplo prático:

Caso a NFS-e tenha retenção de INSS, o número dela seguirá tanto no REINF do prestador, quanto no REINF do Tomador.

Se os números não baterem, ficará uma divergência de informação, caso possa haver um cruzamento de informações.

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