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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vencimento de s/t para NF de entrada

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 09:24

Bom dia Daniel

Se você adquiriu de fora do Estado e existir protocolo entre os Estados envolvidos, você já deve receber a mercadoria com a GNRE recolhida pelo remetente.

Caso não exista protocolo, e a mercadoria está sujeita a ST em SP, você deve efetuar o recolhimento na entrada da mercadoria em seu estabelecimento.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 13:28

DO PAGAMENTO ANTECIPADO

Art. 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria
indicada no parágrafo 1°, procedente de outra unidade da Federação, o
contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal
relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento (Lei
nº 6374/89, art. 2°, parágrafo 3°-A):


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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