Daniel Henrique Zagueti
Iniciante DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Bom Dia !!
Gostaria de saber uma empresa compro uma mercadoria fora do estado com S/T o vencimento da guia e data de emissao ou data de entrada ?
Obrigado
respostas 4
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Daniel Henrique Zagueti
Iniciante DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Bom Dia !!
Gostaria de saber uma empresa compro uma mercadoria fora do estado com S/T o vencimento da guia e data de emissao ou data de entrada ?
Obrigado
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia Daniel
Se você adquiriu de fora do Estado e existir protocolo entre os Estados envolvidos, você já deve receber a mercadoria com a GNRE recolhida pelo remetente.
Caso não exista protocolo, e a mercadoria está sujeita a ST em SP, você deve efetuar o recolhimento na entrada da mercadoria em seu estabelecimento.
atn
Daniel Henrique Zagueti
Iniciante DIVISÃO 4 , Escriturário(a)tem alguma base ?
Daniel Henrique Zagueti
Iniciante DIVISÃO 4 , Escriturário(a)o art 426 - A fala que o recolhimento antecipado e na saida da empresa
Vejo como data de emissao
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal DO PAGAMENTO ANTECIPADO
Art. 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria
indicada no parágrafo 1°, procedente de outra unidade da Federação, o
contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal
relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento (Lei
nº 6374/89, art. 2°, parágrafo 3°-A):
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