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Recolhimento do Diferencial de alíquota entre empresas do Simples Nacional

Bruna Faria

Bruna Faria

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 14 julho 2022 | 14:59

Como proceder na seguinte situação:

Uma empresa do Simples Nacional que compra de outra empresa do Simples Nacional de fora do Estado, a base de cálculo bem como o percentual da alíquota do ICMS vem zeradas na Nota ( o que é correto, já que empresas do optantes pelo Simples não devem destacar o imposto na NF).

Surge dúvida:

Devo ou não recolher o diferencial ?
Se sim, em qual percentual ?

Agradeço desde já !

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