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INSTRUÇÃO NORMATIVA SUREC/SEF/SEEC Nº 16, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 SEEC - DF

CLERISTON BRANDAO BEZERRA

Cleriston Brandao Bezerra

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 14 julho 2022 | 18:14

Alguem sabe como posso desenvolver uma planilha em excel seguindo esse leiaoute?

ANEXO ÚNICOINSTRUÇÃO NORMATIVA SEEC/SUREC Nº 16,DE 07 DE OUTUBRO DE 2019Demonstrativo geral de valores passiveis de restituição parcial de ICMS - STOs dados das operações deverão ser apresentados em arquivo magnético no formato .csv para tratamento em sistema informatizado e devem obedecer às normas aqui definidas.O descumprimento das regras poderá causar a impossibilidade da análise, com prejuízo para o requerente.Regras para apresentação dos dados:1) O arquivo deverá conter três tipos de linhas, a saber:a. Tipo 1: abertura - apenas a primeira linha do arquivo.b. Tipo 2: detalhe - todas as linhas da segunda à penúltima linha do arquivo.c. Tipo 3: encerramento - apenas a última linha do arquivo.2) Os dados de cada linha deverão ser separados por ponto e vírgula (;)3) 1ª linha (tipo 1 - abertura):a. Campo A1: a letra "A".b. Campo A2: CNPJ do requerente.c. Campo A3: período de referência no formato AAAAMM (quatro dígitos para o ano e dois dígitos para o mês, sem separador entre ano e mês).d. Campo A4: data de geração do arquivo no formato AAAAMMDD (quatro dígitos para ano, dois dígitos para o mês e dois dígitos para dia, sem separador entre ano, mês e dia).e. Campo A5: sequencial do arquivo, conforme regra do item 12.f. Campo A6: quantidade de arquivos, conforme regra do item 12.g. Campo A7: nome do responsável.h. Campo A8: telefone de contato.4) Da 2ª à penúltima linha (tipo 2 - detalhe):a. Campo D1: a letra "D".b. Campo D2: sequencial da linha, iniciando com 1.c. Campo D3: chave da NF-e de venda ou da NFC-e.d. Campo D4: nº do item da NFC-e ou da NF-e de venda.e. Campo D5: Fator de Conversão da Unidade de entrada para a de venda. Informar quantas unidades de venda estão contidas na unidade de entrada. Exemplos:i. Um pallet na NF-e de entrada que corresponde a 200 caixas na NFC-e; o campo deverá ser preenchido com 200.ii. Um pallet na NF-e de entrada que corresponde a 200 caixas com 100 unidades e NFC-e em unidades; o campo deverá ser preenchido com 20.000.iii. Uma caixa da NF-e de entrada com 12 unidades e NFC-e com pacote de 3 unidades; o campo deverá ser preenchido com 4.iv. Caixas da NF-e de entrada com 10 unidades e NF-e de saída com pacotes de 20 unidades; o campo deverá ser preenchido com 0,5.f. Campo D6: código interno do produto utilizado pelo requerente em seus sistemas informatizados.g. Campo D7: valor unitário de venda do item, constante do documento fiscal de venda (operação de divisão do campo vProd [valor total bruto do produto] pelo campo qCom [quantidade vendida do produto] da NF-e ou NFC-e).h. Campo D8: quantidade vendida do produto, constante do documento fiscal de venda (campo qCom da NF-e ou NFC-e).i. Campo D9: chave da NF-e de entrada.j. Campo D10: nº do item da NF-e de entrada.k. Campo D11: código interno do produto, utilizado pelo fornecedor em seus sistemas informatizados.l. Campo D12: base de cálculo unitária do ICMS-ST do item na NF-e de entrada. Essa base de cálculo será obtida pela divisão do campo vBCST pelo Fator de Conversão da Unidade, Campo D5 destas regras. Se o CST for igual a 60, o campo vBCSTRet (Valor da BC do ICMS ST retido) deverá ser usado no lugar de vBCST.m. Campo D13: diferença entre o valor de venda ao consumidor final e a base de cálculo do ICMSST do item (D13 = D7 - D12).n. Campo D14: valor do ICMS-ST a restituir ou complementar (D14 = D13 * alíquota interna * D8).FICA ACRESCENTADA A LETRA “O” AO ITEM 4 DESTAS REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DOS DADOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 28/04/2020 – DODF DE 29/04/2020.o. Campo D15: período em que a NF-e de entrada foi escriturada no Livro Fiscal Eletrônico (LFE) ou Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) pelo contribuinte requerente, assim definido: AAAAMM, onde AAAA é o ano com quatro dígitos e MM é o mês com dois dígitos.A restituição será expressa por valores negativos e a complementação, por valores positivos.5) Última linha (tipo 3 - encerramento):a. Campo E1: a letra "E".b. Campo E2: total de registros do tipo 2 (detalhe).c. Campo E3: total do ICMS ST requerido (somatório dos campos D14).6) Cada linha do tipo 2 (detalhe) deve estabelecer a relação entre a NF-e de venda ou NFC-e e a respectiva NF-e de entrada daquele produto.Portanto, produtos da mesma NF-e de entrada com diversas saídas terão tantas linhas do tipo 2 (detalhe) quantas forem suas operações de vendas. O inverso também poderá ocorrer: uma venda proveniente de diversas entradas terá tantas linhas do tipo 2 (detalhe) quantas forem suas entradas.7) Os valores relativos à quantidade (qCom da NF-e ou NFC-e) devem ser exatamente iguais aos constantes nos documentos fiscais referenciados.8) Não pode haver acréscimo ou supressão de campos.9) Todos os campos de todos os registros são de preenchimento obrigatório.10) A ordem dos campos não pode ser alterada.11) Não poderão ser acrescentadas quaisquer informações não especificadas neste regramento.12) Se o volume de dados for muito grande de forma a inviabilizar sua geração ou transmissão em arquivo único, o requerente deverá dividir o conteúdo em tantos arquivos quantos necessários, preenchendo adequadamente os campos A5 e A6.Se o arquivo for único, ambos os campos devem ser preenchidos com "1".13) O arquivo deverá ser nomeado atendendo ao seguinte padrão:PERIODO_CNPJ_VOLUMEOnde:PERIODO: AAAAMM (ano com quatro dígitos e mês com dois dígitos).CNPJ: CNPJ do requerente, emitente dos documentos fiscais de saída.VOLUME: NNQQ (número do volume com dois dígitos e quantidade de volumes com dois dígitos).

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