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ICMS SOBRE APARELHOS AUDITIVOS - SIMPLES NACIONAL

Henrique Gonçalves

Henrique Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 19 julho 2022 | 16:55

Prezados,

Boa tarde!

Tenho uma cliente aqui no Rio de Janeiro que tem enquadrada como atividade a comercialização de aparelhos auditivos, tributada pelo Simples Nacional.
Pergunta: Essa empresa goza de isenção ou redução de ICMS na venda destes aparelhos? Li o CONVÊNIO ICMS 126, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010, que diz que realmente goza da isenção, mas como o ICMS é estadual, não consigo ler com clareza se no Rio de Janeiro posso fazer essa isenção.

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