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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bonificação de Produto ST

Paula Rocha

Paula Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 20 julho 2022 | 08:36

Pessoal, 

Se alguém puder me ajudar na questão abaixo, agradeço muito.

Somos de MG, compramos um produto ST com NCM 3918.9000, para o nosso uso e consumo,  veio sem destaque de ICMS (Simples Nacional)

 mas pagamos o DIFAL na entrada. Agora esse produto será substituído, então iremos fazer doação dele, .

DÚVIDA:   Na saída de bonificação que emitiremos,  deverá destacar o ICMS??

luizfelipenascimento_oficial

Luizfelipenascimento_oficial

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quinta-Feira | 21 julho 2022 | 08:01

Paula,

Assim, as doações de bens são consideradas saídas comuns para fins de tributação do ICMS e do IPI.

Se sua empresa é do Simples Nacional, não terá recolhimento do DAS pois não é faturamento, desde que esta doação não tenha contrapartida, se tiver e considerado patrocínio.

Não terá que se falar de ICMS ST se o envio for para consumo final, ele não seja um revendedor deste produto e estiver dentro da mesma UF.

At.

Luz Felipe Nascimento
Sócio na Actus Contabilidade Digital
Sócio na Toth Consultoria e Treinamento
@LuizFelipeNascimento_oficial (instagram)
Cel: (21) 99994-7528
E-mail: [email protected]
https://www.facebook.com/tothtreinamentos/

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