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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ENTRADA DE NOTAS FISCAIS COM CST 020/ 051

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 21 julho 2022 | 16:59

Se puderem dar um auxílio sobre a parametrização das notas de entrada.

Na entrada de notas com base reduzida 020:
CREDITANDO:
1 - CST 020 PREENCHE OS CAMPOS E O RESTANTE DA base que não é tributada é isenta ou outros?
Não creditando:
2 - CST vai ser 090 e vai tudo pra outros? ou uma parte para isentas e outra para outros?
Ou preenche cst 020?
ENTRADAS COM CST 51
Nos casos de diferimento:
3 - diferimento TOTAL: O valor vai colunas outras? ou isentas


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conhecem algum manual sobre essas questões das entradas ou um método para buscar essas informações?

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 22 agosto 2022 | 09:16

CREDITANDO:
A parte da base reduzida entendo que vai para o campo ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS, como os colegas orientaram.

3 - DIFERIMENTO: Entendo que é sem "OUTROS", pois não se trata de uma "isenção" nem "não incidência".

AGORA SOBRE OS NÃO CREDITADOS:
Continuo em dúvida nesses casos.
No caso de 020: entraria X90 E OUTROS?

e nos casos de 40/41 comprados para uso/consumo: Entra como 40/41  e ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS ou ENTRA X90 E OUTROS?
Nesses casos todos estariam não creditando.

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