Vanessa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePrezados,
Boa Tarde.
Uma transportadora Simples Nacional inscrita em Minas Gerais, inicia sua prestação de serviço no estado do Mato Grosso e termina no seu estado.
Ela paga a GNRE de 12% sobre o frete, conforme valor descrito no seu CTE.
Acontece que o tomador que é de Minas Gerais está me dizendo que estou recolhendo a GNRE incorreta.
Me falou que posso utilizar o benefício do crédito presumido 20%.
Procurei aqui no fórum algo que pudesse esclarecer essa dúvida e não encontrei.
Alguém poderia me orientar ?
No aguardo,
Vanessa.