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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nova lei altera recolhimento do ISS para município onde serviço é prestado

Marcia Andrade

Marcia Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 27 julho 2022 | 09:04

Bom dia!

Uma pergunta essa lei já esta valendo?

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o
recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente
(destino), e não mais na cidade-sede do prestador do
serviço (origem)
Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origeme 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e
85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com
o município onde está o usuário do serviço.

Marcia Andrade

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