
Marcia Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia!
Uma pergunta essa lei já esta valendo?
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o
recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente
(destino), e não mais na cidade-sede do prestador do
serviço (origem)
Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origeme 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e
85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com
o município onde está o usuário do serviço.