Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 104

Duvida sobre escrituração de nota

Felipe Ramanauskas

Felipe Ramanauskas

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 27 julho 2022 | 09:23

Bom dia,
Me tirem uma dúvida por favor, foi adquirido um carro o qual apresentou um problema, sendo que a garantia cobria tal problema, a concessionaria emitiu a nota de Venda de Pela em garantia com o ICMS destacado, devo escriturar na meu movimento fiscal? ou trata-se apenas de uma nota para movimentar os estoque do emitente. 

Marcia Andrade

Marcia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 27 julho 2022 | 09:29

Felipe bom dia

ICMS – Obrigações acessórias – Intermediação do serviço de conserto – Entrada de bem para conserto dentro do período de garantia oferecido pelo fabricante – Substituição do bem defeituoso por um novo – Portaria CAT 92/2001. I. A saída de máquinas e equipamentos, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para conserto e restauração, assim como a posterior saída, em retorno ao estabelecimento de origem, estão fora do campo de incidência do ICMS (artigo 7º, inciso IX, do RICMS/2000). II. No conserto ou reparo de bem pertencente a usuário final ocorre a incidência do imposto sobre o fornecimento de peças e partes aplicadas, ainda que a prestação de serviço (mão-de-obra e demais materiais empregados) esteja sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, de competência municipal. III. O envio de um equipamento novo em substituição a um defeituoso por motivo de garantia significa uma nova operação, cuja saída deverá ser normalmente tributada. IV. A venda dos materiais defeituosos é tributada normalmente pelo ICMS, devendo, nesse momento, ser emitida a correspondente Nota Fiscal.

Marcia Andrade
Marcia Andrade

Marcia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 27 julho 2022 | 09:50

Felipe se tiver a opção de lançar como OUTRAS e justificar o motivo , porque a nota mae entrou como ativo então não poderá lançar como uso e consumo!

Marcia Andrade

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.