x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 7.183

alvará sobre atividade inativa

TATIANE CASTILHO

Tatiane Castilho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 20:46

A prefeitura pode cobrar alvará de atividade inativa? Exemplo: uma empresa tem 02 cnaes, apenas um está em atividade, o outro está inativo, porque o sócio quis fazer uma previsão de atividade, que vai desenvolver no futuro...só que a Prefeitura está cobrando o alvará sobre todos os cnaes, inclusive o inativo. Mas o empresário não tem o direito de prever as atividades no contrato social incluindo mesmo aquelas que ainda não estão em uso? E a Prefeitura teria esse direito de cobrar sobre todos os cnaes, mesmo sobre os inativos, o fato gerador não seria o mesmo do caso dos impostos? ou seja, tem atividade tem fato gerador, logo tem obrigação tributária, mas se não tem, não paga...Conto com opiniões de vcs, obrigada! abraço

TATIANE CASTILHO

Tatiane Castilho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 09:36

Pelo que eu conheço das outras Prefeituras aqui da região. é feito uma vistoria pela fiscalização e o alvará é cobrado de acordo com as atividades desenvolvidas pela empresa no momento. Não é usado como parâmetro todas as atividades descritas no cnae, no cnpj da empresa, como no caso da Prefeitura da minha cidade. Eu não tenho como alterar as atividades somente na Prefeitura, eles pedem que eu altere o contrato social na Junta Comercial, mas é justamente isso que o empresário não quer, ele quer deixar as atividades inativas no contrato porque ele pretende implantá-las de acordo com o plano de negócios dele, mas não neste ano, não neste momento. O que eu preciso é ter algo concreto na legislação para argumentar na Prefeitura, uma vez que acredito que o contribuinte tem o direito de prever atividades no contrato social, que irá implantar ainda, tendo em vista que a Junta Comercial, a Receita Federal e os demais órgãos permitem isso, pois somente é fato gerador pra eles, as atividades desenvolvidas de fato, não as previstas .

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade