Olá Inês.
Entendi sua pergunta, e confesso que tb fiquei na duvida, pois realmente no meu entendimento aplicava-se a st nas operações de revenda somente de uso especificamente automotivo. E lendo os comentarios da Marina e Otavio, dei uma lida no protocolo icms 41, de abril de 2008, e lá diz que dispoe sobre a substituição tributaria nas operações com peças componentes e acessorios para veiculos automotores e outros fins. Bom! ate aqui eu entendi que não importa a finalidade, deve ser cobrada o icms st já que se enquadra nesta legislação. Mais surgiu outra duvida que acho que e a mesma que a sua, no caso dela que vende para uso em maquinas industriais, com qual iva ela vai calcular o icms st? Pegando como exemplo o mesmo calculo que o Otavio passou..calculou com o iva orignal de Material de construção 30,74% e pq não com IVA de auto peças 40%? Fiz o calculo usando os dois iva, Qual seria o correto já que a revenda não é para uso automotivo nem na construção civil??
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil
NCM: 39.17.40.90
Base de cálculo: R$ 100,00
Formula aplicada:
IVA Original = 30,74%
IVA Ajustado = [(1 + 0,3074) x (1 - 0,12) / (1 - 0,18)] -1
ICMS a Recolher = 100 x (1 + 0,Oculto46) x 0,18 - 12
Valor do Imposto: R$ 13,26
IVA: 40,31%
Alíquota: 18,00%
Valor fixado: R$ 0,00
Legislação: AUTOPEÇAS, artigo 313-O do RICMS/SP - Portaria CAT - 32, de 20-3-2008 atualizada até a Portaria CAT-35/09 /MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES, Artigo 313-Y do RICMS/SP - Portaria CAT - 109, de 29-8-2008 atualizada até a CAT-51/09.
Data de vigência: 1/2/2009
AUTOPEÇAS
tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
NCM: 39.17.40.90
Base de cálculo: R$ 100,00
Formula aplicada:
IVA Original = 40,00%
IVA Ajustado = [(1 + 0,4) x (1 - 0,12) / (1 - 0,18)] -1
ICMS a Recolher = 100 x (1 + 0,Oculto44) x 0,18 - 12
Valor do Imposto: R$ 15,04
IVA: 50,24%
Alíquota: 18,00%
Valor fixado: R$ 0,00
Legislação: AUTOPEÇAS, artigo 313-O do RICMS/SP - Portaria CAT - 32, de 20-3-2008 atualizada até a Portaria CAT-35/09 /MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES, Artigo 313-Y do RICMS/SP - Portaria CAT - 109, de 29-8-2008 atualizada até a CAT-51/09.
Data de vigência: 1/2/2009