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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria em MG me ajudem.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 08:39

Bom dia a todos, estou com uma mercadoria parada em MG.
Minha empresa é RPA em SP e comercializa materiais hidraulicos, estes são usados nas maquinas , ou seja, não faz parte de automotivos e nem de materiais de construção.
A fiscalização parou a mercadoria alegando que esse material tem substituição tributaria, por favor o que eu devo fazer o cliente esta com a maquina parada aguardando este material, como faço para liberar a mercadoria o + rapido possivel me ajudem por favor..
NBM 3917.39.00 = 8481.20.90 = 7412.20.00 = 3917.40.90 essas são as mercadorias.
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Marina

Marina

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 15:00

Neste link do site da Sefaz de MG tem a lista dos produtos que incidem ICMS ST dentro do âmbito de Minas.

www.fazenda.mg.gov.br

Verifique o IVA-ST correspondente a sua mercadoria, faça o cálculo e lance em uma NF complementar e envie esta ao local onde se encontra a mercadoria, para que ela então seja liberada.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 09:23

Marina, bom dia, muito obrigado, mais uma vez preciso da sua ajuda ..
Não estou sabendo como emitir a NF..
Empresa é Comércio Varejista de Equipamentos Hidraulicos
RPA
Vamos supor que ele faça uma venda para MG de 10 ítens, somente 3 deles entram na ST, como devo preencher esta NF, CFOP, Base de calculo, resumindo todos os itens da NF como devo preencher?
Preciso entender para poder explicar ao cliente.
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Marina

Marina

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 10:23

Inês,

primeiramente eu queria dizer que nunca conteceu uma situação dessas comigo, mas se acontecesse, eu faria dessa forma:

Você lança a NF Complementar com os mesmos dados da NF anterior (a que você está complementando), porém, no seu caso, com a diferença de colocar dois CFOP (6102/6405). No C.S.T, o número da Substituição tributária é 060, coloque ele somente nas mercadorias que incidem a substituição. No local adequado para o ICMS ST e para sua base de cálculo, você coloca os respectivos valores (o que no caso é o que você está complementando). E no corpo da nota, escreva a anotação "Nota Fiscal complementar, referente à NF Nº x, de xx/xx/xxxx.".

Espero ter ajudado,
Abraço.

PS: Algumas fontes das quais me informei:

http://www.assuranceauditores.com.br/pesquisa/nota_fiscal_complementar.pdf

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 10:30

Oi Marina não seria nesta situação e sim nas vendas que vou realizar para MG de agora emm diante e tb meu cliente de Sp seria substituido certo? e + uma coisa a GNRE é recolhida em nome do remetente?
No guardo obrigado

Inês Zanotti
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 14:31

Inês,
Vc não recebeu um numero de autuação? pois além de ter que recolher o icms st terá tb uma multa por ter ficado retido na fiscalização. se informe sobre isto...Bom, não sei se é o seu caso, mas comigo aconteceu assim. Sou RPA tb, comercio varejista de auto peças.
No final do ano passado, aconteceu algo parecido comigo, vendi auto peças, para MG, e tb ficou parada no posto fiscal, pois havia emitido a nota sem destaque de ST. Atranportadora pela qual enviei a mercadoria foi quem me informou sobre a mercadoria retida na fiscalização. Para liberar a mercadoria eles me enviaram um numero de autuação, o tipo de indentificação, vc coloca o cnpj, onde eu deveria acessar o http://receitaonline.fazenda.mg.gov.br/rol/solicit_dae.jsp para emitir a guia. Nesta guia o icms st já estava calculado devidamente com a multa de autuação, Precisei fazer tb uma nota fiscal complementar de icms st, onde só os campos: base de calculo icms st, valor icms st e valor total da nota foram preenchidos. Enviei para a transportadora o comprovante da guia paga com copia da nota complementar e foi liberada a mercadoria.
Enviei a nota fiscal complementar para o cliente e mas um boleto com a diferença do icms st visto que este valor deveria ter sido somado ao total da nota, mas da multa de autuação não escapei..

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 16:00

Tita essa parte ja resolvemos, o fiscal me enviou a guia para recolhimento por e-mail, o meu problema agora é que não saberei emitir NF para MG e nem fazer o calculo da ST ou diferencial de aliquota, estou a 4 dias tentando entender alguma coisa , acho q fraquejei não consigo assimilar nada to perdida.
O problema é que eu tenho que entender, pra poder explicar para o cliente como fazer isso.
Me ajuda??
Abraços
Obs: E outra coisa que estou confusa é que os produtos constantes no ítem 14 (Peças, componentes e acessórios de produtos autopropulsados),
25 - Os produtos constantes do item 14, Parte 2, Anexo XV do RICMS/02 aplica-se estritamente ao uso automotivo para fins de recolhimento do ICMS/ST?
R: Nas remessas interestaduais promovidas por contribuinte estabelecido em unidade da federação signatária do Protocolo 41/08, será devido o ICMS/ST em relação aos produtos incluídos no item 14 quando destinados ao uso automotivo.
E meu cliente revende para uso em maquinas industriais , não é automotivo, pq eles me cobraram essa st??

Inês Zanotti
Marina

Marina

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 17:06

Inês,

Independente de qual região você for vender, terá que cobrar o ICMS ST, pois este depende da mercadoria para existir, e não da região.

Os produtos que incidem substituição tributária são identificados, além das descriçoes que constam nos artigos da Sefaz, pela NBM/SH, que é a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias. Se as suas mercadorias tem a NBM/SH que se enquadra no ICMS ST, não importa para qual fim ela é, terá que recolher de qualquer forma o ICMS antecipadamente.

A nota deverá ser emitida "normalmente", apenas com algumas considerações:

- C.S.T somente das mercadorias que incidem substituição será 060.
- Uma mesma nota lançada com mercadorias que incidem substituição e mercadorias que incidem o ICMS comum deverá ter dois CFOP (5102/5405 - 6102/6405)
- Depois de efetuar o cálculo, devera destacar no campo de base de cálculo do ICMS ST e no campo do próprio ICMS ST esses respectivos valores, acrescendo no valor total da nota o valor do ICMS ST. (Entendeu? O valor total da nota vai "aumentar", vai sofrer o acrescimo do valor do ICMS ST)

O cálculo do ICMS ST está no site da Sefaz de São Paulo. O valor de um ICMS ST como venda para dentro de São Paulo, não vai ser o mesmo que o valor de um ICMS ST com venda para outro estado. Aqui onde trabalho fazemos o cálculo de ICMS ST para dentro de São Paulo da seguinte forma:

1º cálculo: [(Valor da mercadoria+ frete + IPI + outras despesas) x margem de valor agregado] x 18% = Y (guarde este resultado)

2º cálculo: Base de cálculo do ICMS Normal x 18% = ICMS NORMAL. (guarde este resultado)

3º cálculo: O resultado do 1º cálculo (Y) - o resultado do 2º cálculo (icms normal) = ICMS ST.


Porém, como disse antes, a venda de ICMS ST para fora do estado é diferente do de dentro do estado. É sempre bom conferir a forma correta deste cálculo no site da Sefaz: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao.shtm

Espero ter ajudado,
abraço.

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 21:13

Boa Noite!

Entrando no bate papo...

Sugiro que emita uma nota fiscal complementar para as mercadorias enquadradas na ST com CFOP 6.403 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto).

CST: 010 - Nacional( se for o caso) e tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Obvio, sua empresa estará repassando o ICMS/ST na venda da mercadoria.

Com o advento do protocolo n° 32/09, de 05/06/2009, sua empresa tornou-se a substituta da operação, desta forma, cabe o recolhimento do ICMS/ST.

Os NCM's estão na lista da construção civil, isso não que dizer que a sua empresa seja do ramo da construção civil, mas quem está adquirindo para comercializar, pode está ligado a área.

Outro detalhe é cálculo do IVA ou MVA, este deve ser ajustado de acordo com a alíquota interna para onde a mercadoria está sendo revendida, isto é, sua empresa utilizará a aíquota interestadual de 12%, se a alíquota interna da referida mercadoria for 12% não há que se falar de IVA/MVA ajustado. Mas, se a alíquota interna for 18%, deverá ajustar o IVA/MVA para cálculo do imposto.

Segue exemplo:

No caso do tubo enquadrado no NCM 3917, se ele for utilizado como eletroduto a alíquota interna será 12%, caso negativo será 18%.

Assim teremos o seguinte cálculo:


NOTA FISCAL XXXX
NCM 3917.39.00
VR. TOTAL NF 100,00
MVA AJUSTADO 1,4031 (por causa da alíquota interna de 18%, pois o MVA original é de 30,74%)
B.CALC.ST 140,31
ALIQ.INT 0,18
TOTAL icms encontrado 25,26
B.CALC.NF 100,00 (operação própria)
ICMS DA NF 12,00 (operação própria)
TOTAL ICMS/ST 13,26 (25,26-12,00)

Desta foma, sua base de cáluclo para a ST é:
B.CALC.ST 140,31
TOTAL ICMS/ST 13,26

No mais, é isso aí.

Abçs

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 08:35

Mrina, Otavio muito obrigado, agora devo usar 060 como a Marina passou ou 010 Otavio??
E outra duvida, estou usando o programa de calculo da GNRE de MG e não sei como preencher os campos CTE Interna ICMS e CTE Crédito de ICMS o que seria isso e o que colocar nestes campos?
Crédito de ICMS não coloco nada certo?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 08:39

Olá Inês.
Entendi sua pergunta, e confesso que tb fiquei na duvida, pois realmente no meu entendimento aplicava-se a st nas operações de revenda somente de uso especificamente automotivo. E lendo os comentarios da Marina e Otavio, dei uma lida no protocolo icms 41, de abril de 2008, e lá diz que dispoe sobre a substituição tributaria nas operações com peças componentes e acessorios para veiculos automotores e outros fins. Bom! ate aqui eu entendi que não importa a finalidade, deve ser cobrada o icms st já que se enquadra nesta legislação. Mais surgiu outra duvida que acho que e a mesma que a sua, no caso dela que vende para uso em maquinas industriais, com qual iva ela vai calcular o icms st? Pegando como exemplo o mesmo calculo que o Otavio passou..calculou com o iva orignal de Material de construção 30,74% e pq não com IVA de auto peças 40%? Fiz o calculo usando os dois iva, Qual seria o correto já que a revenda não é para uso automotivo nem na construção civil??


MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil

NCM: 39.17.40.90
Base de cálculo: R$ 100,00
Formula aplicada:
IVA Original = 30,74%
IVA Ajustado = [(1 + 0,3074) x (1 - 0,12) / (1 - 0,18)] -1
ICMS a Recolher = 100 x (1 + 0,Oculto46) x 0,18 - 12
Valor do Imposto: R$ 13,26
IVA: 40,31%
Alíquota: 18,00%
Valor fixado: R$ 0,00
Legislação: AUTOPEÇAS, artigo 313-O do RICMS/SP - Portaria CAT - 32, de 20-3-2008 atualizada até a Portaria CAT-35/09 /MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES, Artigo 313-Y do RICMS/SP - Portaria CAT - 109, de 29-8-2008 atualizada até a CAT-51/09.
Data de vigência: 1/2/2009



AUTOPEÇAS
tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos


NCM: 39.17.40.90
Base de cálculo: R$ 100,00
Formula aplicada:
IVA Original = 40,00%
IVA Ajustado = [(1 + 0,4) x (1 - 0,12) / (1 - 0,18)] -1
ICMS a Recolher = 100 x (1 + 0,Oculto44) x 0,18 - 12
Valor do Imposto: R$ 15,04
IVA: 50,24%
Alíquota: 18,00%
Valor fixado: R$ 0,00
Legislação: AUTOPEÇAS, artigo 313-O do RICMS/SP - Portaria CAT - 32, de 20-3-2008 atualizada até a Portaria CAT-35/09 /MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES, Artigo 313-Y do RICMS/SP - Portaria CAT - 109, de 29-8-2008 atualizada até a CAT-51/09.
Data de vigência: 1/2/2009

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 09:02

Ai Tita, pois é eu to ficando maluca aki, começando a ficar com febre rsrs, pois eles revendem essas peças para as industrias usarem nas maquinas eu achava q seria uso ou consumo consumidor final e assim não teria ST somente o diferencial de aliquota, agora + essa duvida ref. ao IVA vc tem razão qual usar...
ai meu deus alguem me socorre rsrsr
Qualquer coisa me avise Tita

Inês Zanotti
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 10:58

Quando aconteceu da minha mercadoria ficar retida na fiscalização era pq, eu tinha vendido para uma outra revenda, no seu caso que e para consumidor final eu penso como vc, acredito que seja com st até, mas na nota não precisaria ir o destaque dela, pelo menos aqui onde trabalho a maioria das notas e para consumidor final e embora o calculo seja feito com st, cfop 6.404, não é colocado o destaque de icms st na nota, apenas valor dos produtos e total da nota, e quando vendo para fora do estado nunca paguei gnre quando e para usuario final.
Isto é de deixar qualquer um louco!!! espero que alguem consiga tirar a nossa duvida.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 11:02

Bom dia!

vale a pena avaliar o uso da CST:

A 010 será usada quando a ST será cobrada no total da NF

A 060 será usada quando a ST foi cobrada anteriormente.

No caso apresentado anteriormente, a ST será cobrada nas NFs complementares, então caberia o uso da CST 010.

No caso do IVA, sugiro o uso da construção, pois, se tratar a mercadoria como peça automotiva, a responsabilidade pelo recolhimento da ST é do adquirente, vide a legislação abaixo:

Art. 58-A - Relativamente às mercadorias relacionadas no item 14 da Parte 2 deste Anexo:
II - aplica-se a substituição tributária de âmbito interno, quando não destinadas especificamente ao uso automotivo:
b - no recebimento em operação interestadual, hipótese em que o destinatário observará o disposto no art. 14 desta Parte, facultado ao remetente assumir a responsabilidade nos termos do art. 2º, § 2º, desta Parte.
Parágrafo único. O disposto no inciso II do caput aplica-se somente quando a mercadoria não se encontrar relacionada em outro item da Parte 2 deste Anexo.
No mais é isso aí

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 11:16

olá bom dia!

Otávio , mas referente a Auto peças, no protocolo icms 41 de a04 de abril 2008 que tanto sp quanto mg aderiram, diz que fica atribuida tb ao remetente o recolhimento do imposto

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 11:19

Colegas,

No caso de revenda de mercadoria arrolada na lista da ST, para adquirente final, a nota fiscal sairá com CFOP 6.403, a base de cálculo da ST será a mesma da base de cálculo da operação própria e vcs estarão antecipando o DIFAL para o estado, conforme legislação mineira, anexo XV do RICMS/MG:

Art. 20 - O imposto a recolher a título de substituição tributária será:

II - na entrada, em operação interestadual, de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo permanente do adquirente, o valor calculado mediante aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a respectiva base de cálculo.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 08:14

Bom dia amigos, agora outra duvida a GNRE eu recolho em nome do remetente aki d SP ou do destinatario em MG?
Como preencho os campos?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 08:46


campo e descrição do campo

01 Apor, o código da unidade federada favorecida. O código do Estado do a qual esta vendendo.

01-9 Acre
12-4 Maranhão
20-5 Rio Grande do Norte
02-7 Alagoas
13-2 Mato Grosso
21-3 Rio Grande do Sul
03-5 Amapá
28-0 Mato Grosso do Sul
22-1 Rio de Janeiro
04-3 Amazonas
14-0 Minas Gerais
23-0 Rondônia
05-1 Bahia
15-9 Pará
24-8 Roraima
06-0 Ceará
16-7 Paraíba
25-6 Santa Catarina
07-8 Distrito Federal
17-5 Paraná
26-4 São Paulo
08-6 Espírito Santo
18-3 Pernambuco
27-2 Sergipe
10-8 Goiás
19-1 Piauí
29-9 Tocantins


02 Preencher com o Código da Receita


10001-3 ICMS - Comunicação
10002-1 ICMS - Energia Elétrica
10003-0 ICMS - Transporte
10004-8 ICMS - Substituição Tributária por Apuração
10005-6 ICMS - Importação
10006-4 ICMS - Autuação Fiscal
10007-2 ICMS - Parcelamento
10009-9 ICMS - Substituição Tributária por Operação
15001-0 ICMS - Dívida Ativa

onde se lê dados do contribuite são os dados da sua empresa

03 Indicar o seu número do CNPJ ou CPF/MF, conforme o caso.

04 Preencher com o número do auto de infração, do parcelamento, da inscrição como dívida ou da declaração de importação, conforme o caso. Numero da nota fiscal

05 Indicar o mês e ano (no formato MM/AAAA) referente à ocorrência do fato gerador do tributo ou o número da parcela, quando se tratar de parcelamento. Mês e ano da emissão da nota

06 Indicar o valor nominal histórico do tributo

07 Indicar o valor da atualização monetária incidente sobre o valor principal.

08 Indicar o valor dos juros de mora.

09 Indicar o valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração.

10 Indicar o valor do somatório dos campos 6 à 9.

11 Reservado: para uso das unidades da Federação.

12 Reservado para o número do microfilme.

13 Indicar o nome e a sigla da unidade da Federação favorecida. estado para qual esta vendendo

14 Indicar o dia, mês e ano (no formato DD/MM/AAAA) em que o tributo deverá ser recolhido. data de emissão da nota

15 Indicar o número do Convênio ou Protocolo que criou a
obrigação tributária e especificação da mercadoria correspondente ao pagamento do tributo.

16 Indicar o nome, a firma ou a razão social, do contribuinte.

17 Indicar o número de sua inscrição estadual na unidade da
Federação favorecida.

18 Indicar o logradouro, o número e complemento do endereço do contribuinte.

19 Indicar o município do contribuinte.

20 Indicar a sigla da unidade da Federação do contribuinte.

21 Indicar o Código de Endereçamento Postal do contribuinte.

22 Indicar o número do telefone do contribuinte.

23 Reservado a outras informações exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias.

24 Espaço para aposição de chancela indicativa do recolhimento da receita pelo agente arrecadador

25 Espaço reservado para impressão do Código de Barras

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 09:41

Obrigado Tita, acho que pra encerrar agora veja se fiz corretamente:

Total NF incluso IPI= 1.289,08 (só incluo o frete se for FOB) n tem frete
1.289,08+50,24%= 1.936,72
1.936,72x18%= 348,60
348,60-ICMS DEST. NA NF.(154,37)= 194,23 onde:

Base de calculo ST 1.936,72
Valor do ICMS ST ..194,23
Total da NF.. 1.483,31
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 10:43

Olá no meu entendimento, o seu calculo esta correto.
so sobre o mva de auto peças, na verdade agora no protocolo 41/2008 tem uma tabela fixada , onde para 12% deve se usar o iva ajustado de 50,20%...no exemplo acima eu calculei pela formula por isso de 50,24%...mas use 50,20% que esta na tabela fixada do protocolo, dá alguns centavos de diferença apenas.

§ 3º Da combinação dos §§ 1º e 2º, o remetente deve adotar as seguintes MVAs ajustadas nas operações interestaduais:
I - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 26,50% (vinte e seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento):
Alíquota interna na unidade federada de destino
17% 18% 19%
Alíquota interestadual de 7% 41,7% 43,5% 45,2%
Alíquota interestadual de 12% 34,1% 35,8% 37,4%

II - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 40% (quarenta por cento):
Alíquota interna na unidade federada de destino
17% 18% 19%
Alíquota interestadual de 7% 56,9% 58,8% 60,7%
Alíquota interestadual de 12% 48,4% 50,2% 52,1%

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 16:48

Ai Tita faz favor né + complicação pra minha cabeça rsrsrs
Obrigado amiga + confesso q é dificil pelo menos pra mim rsrs
Abraços e bom fds.

Inês Zanotti
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 17:05

rsrsrs....essa st e um bichinho de 15 cabeças...rsrsrs... tira o sono do "peão" !..pelo menos agora já passou a febre ..rsrsrs
valew..bom fds pra vc tb.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

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