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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Substituição Tributária

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 10:06

Preciso de ajuda!


Nossa distribuidora (SP) adquiriu mercadoria Substituição tributária do PR, dando entrada como 2.403. (ICMS-ST recolhida).
Na saída dessa mercadoria para SP é destacado na NF 5.405 (outras), sem destaque de ICMS próprio.
Minha dúvida é a seguinte:
Se essa mesma mercadoria for vendida para SC, saindo da minha distribuidora de SP. A mercadoria já veio do PR recolhido ST, gostaria de saber como vai sair essa mercadoria de SP - SC.
O CFOP p/ essa operação é o 6.404???
Vai ser destacado ICMS próprio, ou seja, os 12%????

"O segredo da felicidade consiste não em fazer o que se gosta mas em gostar do que se faz." (James M. Barrie)
... que seje feita a vontade de Deus...

Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 11:19

Luis.... as mercadorias comercializadas são produtos de limpeza diversos, sabões, detergentes etc...

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 12:37

Boa tarde - Domene

A qual artigo pertence este itens que voce ira comerciaslizar ?

A sua empresa esta em qual regime Tributaria, Simples, Presumido ou Real ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 12:52

Luis!

Os produtos comercializados pertecem ao art. 313-K -Substituição Tributária.

A distribuidora está no lucro real.

Luis - a mercadoria entrou em SP já recolhida a substituição, quando for a saída dessa mercadoria p/ outro estado não incide nem ICMS-ST, nem ICMS próprio certo?

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Natalia Domene

Natalia Domene

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 12:59

Luis..... obrigada!!!

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 13:04

CONVÊNIO OU PROTOCOLO

Produtos de limpeza Art.313-K RICMS

Prot. ICMS 012/08 - MT - 01/05/2008
Prot. ICMS 018/08 - CE - 01/09/2010
Prot. ICMS 097/08 - PE - não definida
Prot. ICMS 105/08 - AL - 01/01/2009
Prot. ICMS 033/09 - MG - 01/08/2009
Prot. ICMS 093/09 - RS - 01/10/2009
Prot. ICMS 106/09 - BA - 01/01/2010

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Michelle coelho

Michelle Coelho

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 13:49

Tenho uma dúvida semelhante.
Faço a contabilidade de uma empresa distribuidora de gás situado na cidade de Ubá -Mg. e essa empresa comprou gás em Belo Horizonte.
Ela precisa vender esse gás para o estado do Rio de Janeiro.
A dúvida é a seguinte:
Se a empresa vender mesmo para o estado do Rio de Janeiro existirá algum valor de ICMS a pagar ?
Só lembrando que o ICMS foi pago por substituição tributária ( em Belo Horizonte)
Para falar a verdade, eu não entendo muito da parte fiscal, pois trabalho apenas com Contabilidade (a parte fiscal é feita por outra pessoa). É que isso gerou uma dúvida a todos aqui.
Desculpe se não fui clara ao tentar me expressar.
Obrigada

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