x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.203

Nota fiscal mod 1 e ECF

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 10:16

Por favor alguém pode esclarecer a minha dúvida abaixo transcrita?

Uma empresa de pequeno porte enquadrada no simples
nacional, sediada no Estado de São Paulo, com atividade de comercio varejista de móveis e eletrodomésticos, com faturamento anual superior a R$ 120.000,00, pode para documentar suas vendas, emitir Nota fiscal mod 1 pelo sistema eletronico (port CAT 32/96 e port. CAT 92/02), ou ela está obrigada a ter ECF para tais vendas?

Antecipadamente agradeço.

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 14:47

Roberval,

A maioria dos meus clientes nessa situação, emite tanto o ECF como a Modelo - 1, isso porque quando é feito uma venda para pessoa juridica, normalmente é pedido nota modelo - 1.
Adotamos os mesmos critérios dos grandes varejistas como Extra,Carrefour etc.
Emitem o ECF e no final do dia emite NF modelo - 1 com CFOP 5929 relatando a venda do dia, e também venda para trasnportar a mercadoria é utilizado a modelo - 1.

Espero ter ajudado

Rogério Franco

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade