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ICMS na Importação SP

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 13:31

Boa tarde



Base de cálculo: O valor constante do documento de importação, convertido em moeda corrente nacional a taxa cambial do dia da ocorrência do fato gerador, acrescido do valor do Imposto de Importação, IPI, IOF e das despesas aduaneiras verificadas até a saída da mercadoria da repartição alfandegária, conforme dispõe o art. 37, paragrafo 6º do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP).

No que diz respeito aos procedimentos na emissão da Nota Fiscal relativa à entrada, deverá o contribuinte observar o que contido na alínea "f" do inciso I do art. 136 e inciso IV, combinado com os parágrafos 5º e 6º do art. 137, IV, ambos do RICMS/SP-2000; os quais tratam, inclusive, da Nota Fiscal relativa à entrada complementar.

Prazo e forma de Recolhimento: O ICMS na importação devera ser pago nas seguintes formas e prazos, conforme art. 115, I do Decreto nº 45490/2000

Para calcular o valor do ICMS deverá dividir a Base de Cálculo do ICMS antes de computado o ICMS por 0,88 (se a alíquota do ICMS corresponder a 12%, ou seja 1-0,12), 0,82 (se a alíquota corresponder a 18%, ou seja 1 - 0,18) ou 0,75 (se a alíquota corresponder a 25%, ou seja 1 - 0,25).

Do valor apurado, aplicar a alíquota do ICMS.

Por ex.:
Valor CIF da mercadoria : R$ 80.000,00
(+) II .................................R$ 16.000,00
(+) IPI ..............................R$ 9.600,00
Valor total.........................R$ 105.600,00
Base de Cálculo do ICMS = R$ 105.600,00 / 0,82 = R$ 128.780,49
Valor do ICMS ...................R$ 128.780,49 X 18% = R$ 23.180,49

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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