João Carlos
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Boa tarde;
uma empresa é contratada para fornecer, em um hospital público municipal, refeições. Estas serão preparadas pela mão de obra fornecida pela própria empresa, além das mercadorias. Entendo que, neste caso, há incidência de ICMS, por se tratar, a mão de obra, somente, atividade-meio para preparo das refeições, que são o objeto do contrato. Qual a opinião de vocês sobre o tema ?