x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 2.058

Pagto de garantias como bonificação

Nilo

Nilo

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 19:11

Para um bem que foi enviado para a empresa para análise de garantia, com CFOP 5949, posso retornar esse bem como bonificação?

Obs.: Há casos em que o processo sendo procedente o bem é substituído por um outro, igual e novo, e há casos em que a análise dar-se-a como IMPROCEDENTE e deverá ser retornado ao cliente a mesma peça ora reclamada.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 08:22

Nilo

Seja bem vindo ao forum.

Quando este bem foi enviado para analise, se foi contabilizado corretamente, este bem saiu do estoque e foi registrado numa conta ativa(Remesa para Analise). Portanto, na volta deste bem, ou do seu substituto, tem que ser dado baixa da conta remessa para analise.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Nilo

Nilo

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 08:48

Messias, agradeço as informações e o que posso adiantar, de acordo com o responsável do fiscal da empresa é que a mercadoria que deu entrada para análise, com CFOP 5949 / 6949 não gera saldo, até então era realizado o retorno ao cliente tb com o CFOP 5949 / 6949. Mas a empresa que tem diversos endereços, inativou um deles, e os volumes que entraram da forma que mencionei nesse endereço (atualmente inativo) não pode ser pago daquela forma, e o fiscal solicita o pagto como BONIFICAÇÃO que afeta diretamente os resultados do setor que atuo.

Temos alguma regra sobre isso ?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 23:03

Boa noite, Nilo


Embora seu questionamento esteja direcionado a M. Messias, aproveito esta oportunidade para deixar minha opinião com base em raciocínio lógico:

Produto enviado a título de comodato, é devolvido a título de retorno de produto recebido em comodato;

Produto enviado para conserto, retorna a título de retorno de produto enviado para conserto;

Mercadoria enviada a título de demonstração, retorna no pretexto de retorno de mercadoria recebida a título de demonstração;

(etc...)

Portanto, por analogia conclui-se que um produto que foi enviado para fins de análise de garantia obrigatoriamente deve retornar sob o mesmo motivo que foi sua saída para que a nota de envio seja "anulada" pelo retorno. Logo, se a saída foi pelo CFOP 5.949 o seu retorno deve ser 1.949.

Como em seu texto não está claro se o fato envolve uma filial que foi fechada ou então alguma rede de lojas com CNPJs distintos (como as franquias), e também que sua interação está sob "Segredo de Estado", pois conforme suas palavras era apenas o que podia ser adiantado, o certo era que a empresa que foi fechada deveria ter solucionado tal situação antes de seu fechamento.

Mesmo assim, se sem problemas esta já foi encerrada, nada impede a matriz (ou franqueadora) devolver tal produto (agora substituído por outro equivalente) sob a roupagem de "brinde" (CFOP 5.910).


Boa sorte

Fonte: Tabela CFOP SEFAZ/SP

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Nilo

Nilo

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 09:47

O que ocorre é que o material deu entrada como 5949 (garantia) em um depósito que não responde mais por garantias, e agora todos os processos são respondidos por outro endereço da mesma empresa.

Pagando as garantias como BONIFICAÇÃO estaremos mexendo em caixa, sendo que a entrada 5949 não gera saldo.

Como fazer então sem mexer com o caixa (bonificação) para poder retornar essas garantias (procedentes ou não).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade