x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 117

MFE MERCADINHO - CEARA

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 2 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 15:51

´Conforme artigo 1º, V, IN nº 10/2017, está obrigado  ao uso do CF-e por meio do MF-e.

Quanto a valores, o Decreto nº 31.922/2016 que instituiu o CF-e, no artigo 6º, §3º, diz que ao contribuinte que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) poderá ser oferecida alternativa à utilização do MF-e, ser utilizada em tablets, celulares ou dispositivos congêneres, nos termos de ato normativo expedido pelo Secretário da Fazenda.

Portanto, nem o Decreto nº 31.922/2016, nem a IN 10/2017, tampouco a IN 27/2016, dispõem sobre faturamento abaixo de 180 mil.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade