Alex
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde caros colegas de profissão...
Tenho uma questão... e gostaria de saber se alguém já passou por isto... ou tem alguma dica em relação ao tópico...
Tenho um cliente que é Transportadora (Simples Nacional) em SP...
Ela por sua vez tem um cliente (tomador de serviço) também em SP...
E é contratada para fazer um transporte para outro estado...
Logo o CFOP usado é o 6.,353...
A minha duvida esta em relação ao Sintegra... (existe estados que ainda exige a entrega dele)...
Neste caso... Deveria entregar o SINTEGRA para o estado de Destino da Mercadoria (ou seja o estado que exige o SINTEGRA), nesta operação?
Lembrando que o Tomador é de SP... a Transportadora é de SP... (apenas o destinatário é para outro estado)...
Eu entendo que não devo entregar (transportadora) ... pois o tomador é de SP... sendo ele que vai escriturar o conhecimento de transporte emitido pelo meu cliente transportadora)...
E o destinatário (embora de outro estado)... apenas é o responsável por receber a mercadoria vendida pelo Tomador ...
Estou correto no meu entendimento?
Agradeço muito a ajuda de todos