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SINTEGRA - SIMPLES NACIONAL - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 10 agosto 2022 | 15:19

Boa Tarde caros colegas de profissão...
Tenho uma questão... e gostaria de saber se alguém já passou por isto... ou tem alguma dica em relação ao tópico...
Tenho um cliente que é Transportadora (Simples Nacional) em SP...
Ela por sua vez tem um cliente (tomador de serviço) também em SP...
E é contratada para fazer um transporte para outro estado...
Logo o CFOP usado é o 6.,353... 
A minha duvida esta em relação ao Sintegra. .. (existe estados que ainda exige a entrega dele)...  
Neste caso... Deveria entregar o SINTEGRA para o estado de Destino da Mercadoria (ou seja o estado que exige o SINTEGRA), nesta operação?
Lembrando que o Tomador é de SP... a Transportadora é de SP... (apenas o destinatário é para outro estado)...
Eu entendo que não devo entregar (transportadora) ... pois o tomador é de SP... sendo ele que vai escriturar o conhecimento de transporte emitido pelo meu cliente transportadora)... 
E o destinatário (embora de outro estado)... apenas é o responsável por receber a mercadoria vendida pelo Tomador ...
Estou correto no meu entendimento?

Agradeço muito a ajuda de todos

Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 7 outubro 2022 | 15:55

Boa tarde Alex!

Conseguiu a resposta para a sua pergunta? estou com essa duvida também?

Porem no meu caso, eu tomo serviço de uma transportadora SP e minha empresa também é de SP e tomadora do serviço, que será somente entregue em SC.

me informaram que eu deveria informar esse valor do frete no Sintegra de SC.

mas confesso que tbm estou achando que deveria ser um SP se fosse obrigado a entregar o Sintegra, e não em SC, pq Transportadora e tomador são de SP.




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