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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vagner Aver

Vagner Aver

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 15 agosto 2022 | 16:10

Eu estaria pagando o ST em duplicidade, certo? Não, errado 
Na compra quem paga o ST é o primeiro da cadeia acredito que você não é industria e sim revedendor.  Tanto que sua mercadoria deve ter CST 060 que é  quando a industria já efetuou o pagamento do ST

E na saída  calcula e destaca o valor de ICMS-ST na nota fiscal e realiza o recolhimento via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.


É possível uma restituição? Pode fazer restituição  nos casos que vender para outro estado onde inicia uma nova operação vai adjudicar o crédito baseado na ultima compra no cfop 1603.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 01:13

Está pagando em duplicidade sim, pois ao vender a outro Estado de produto na lista de convênio, começa nova fase de tributação.

Não existe a condição de Substituído Tributário em venda interestadual a contribuinte do ICMS, por isto não existe CFOP 6405.
Em operação interestadual o CFOP usado e de Substituto Tributário 6403.

SP não quer saber se você já pagou ST para MG anteriormente , SP quer a parte dele, que é devido.

Depois você literalmente corre atrás, do foi pago anteriormente a MG.

Normalmente o estado de origem, vai fazer de tudo para você desistir da restituição,  com várias exigências em arquivo em disco, como as notas de compra, inventário  etc.

Vagner Aver

Vagner Aver

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 10:01

Na verdade o termo não é em duplicidade, como vai para outro estado, inicia uma nova cadeia. Com isso tem que ocorrer novo destaque para o ICMS ir para os cofres do outro estado com essa nova etapa, tem o direito de se restituir do valor, pelo ressarcimento emitindo uma nota e adjudicando o crédito no 1603.

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