Higor Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 2
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Higor Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalEnides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalHigor, boa tarde.
O regime da ST atribui a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS/ST pelo industrializador ou importador. Se você adquirir o produto importado de um outro contribuinte, você já receberá a mercadoria com o ICMS/ST retido. Caso seja você o importador, é de sua responsabilidade o recolhimento do ICMS/ST. Essa regra é válida para para todos os produtos que estejam no regime da ST.
Das operações com produtos Eletrônicos,
Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Art. 313-Z19 - Na saída das mercadorias arroladas no parágrafo 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica
atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto
incidente nas saídas subseqüentes (Lei nº 6374/89, arts. 8°, XLI, e 60,
I):
I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;
II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.
III - a estabelecimento localizado em outra unidade da Federação, conforme definido em acordo celebrado por este Estado.
atn
Rose Moreno
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FranquiasBOm dia,
Preciso de uma judinha meus colegas....
Tenho um caso de uma empresa( Simples Nacional) que importa um produto de informática (Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71;). No momento do desembaraço ele paga o icms.
Esse produto tem ICMS-ST em São Paulo, como devo proceder???
Recolher o ICMS-ST por antecipação tributária?
e depois vender o produto com o CFOP, 5.403 sem ST??
Desde já agradesço a atenção!!!!!
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