x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 545

Diferencial de aliquotas não contribuinte.

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2022 | 16:38

Boa tarde Caros Colegas,

Meu cliente é uma associação não contribuinte do ICMS situada no Estado do Paraná, pois bem,  adquiriu produtos do Estado de Santa Catarina, o fornecedor recolheu o diferencial de alíquota no código 100102 até aí tudo bem, só que este fornecedor cobrou o diferencial do meu cliente, isto está correto? 

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2022 | 18:26

Bom de um certo modo sim, pois quando não é contribuinte o diferencial de alíquota deve ser recolhido por antecipação, ou seja, pagar antes do transporte da mercadoria consequentemente o o fornecedor está pedindo o reembolso do DIFAL que seria de responsabilidade do destinatário.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 01:21

Não de cobra DIFAL explicitamente do consumidor final.

O DIFAL é só uma forma de cobrança de ICMS, que já deve de estar no custo da operação, e não fora,

Ao fazer o preço do produto ou operação, já deve de estar incluído o valor de todo ICMS inclusive DIFAL.

O fornecedor não pode dizer o valor do produto é 1.000,00  e o DIAL 60,00 e cobrar 1.0060,00.

O DIFAL tem que estar dentro do preço, não pode ser uma despesa adicional

Nos EUA que se cobra o imposto por fora do preço, ao consumidor final; no Brasil não é assim, o imposto tem que estar incluso no preço.

Lindoneres G. Silva

Lindoneres G. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 08:39

Bom dia,
 Caro colega Sidney Costa, concordo contigo, também acho que  não deve ser cobrado por fora. Não tenho experiência na área fiscal, e não sei o que a legislação diz sobre essa operação. Talvez, esse Difal possa ser compensado pelo fornecedor quando da apuração do ICMS a recolher, mais tendo em vista que cobraram por fora, creio que não haja a possibilidade de compensação.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 18:01

Isso pode ser considerado acordo comercial, simples.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.