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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GIA ATRASO E GIA ST

Camila Santos

Camila Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 09:49

Pessoal, um ajuda!

A GIA da empresa do nosso cliente não foi entregue, 2018, 2019 e 2020 porém são alguns meses dentro desses anos sendo GIA não apresentada e saldo credor incorreto, como seria o valor da multa?

já li , o artigo 527 do RICMS/SP onde menciona infrações relativas, falta de entrega, omissão e afins, porém não entendi até porque tem no site da fazenda sobre pagamento de taxa sendo mensal e anual, se enviarmos as GIA 2018, 2019 e 2020 e pagarmos a taxa anual é valida? como funciona? alguém pode ajudar? e também nao entendo os UFESPs, vi a tabela e em 2022 está 31,97, ou seja se for 100 UFESPs é calculado 100x31,97?

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