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CRÉDITO PRESUMIDO 20% TRANSPORTADORAS - LUCRO PRESUMIDO

Rafael Damacena Marins

Rafael Damacena Marins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 17:13

Boa Tarde Colegas, 

Temos uma transportadora inscrita no estado de Goiás, que estava no simples nacional e passou para o lucro presumido agora no mês 07/2022.
Fomos informados que temos direito ao crédito presumido de 20% sobre o valor do ICMS quando não se opta por pegar crédito sobre os combustíveis, essa informação é verídica?

Temos que fazer alguma adesão na SEFAZ para apropriar desse crédito?

90% do faturamento se dá em transportes iniciados fora do estado de goiás, nesse caso podemos apropria desse crédito descontando direto na GNRE que é recolhida antecipadamente para esses estados?

Ana Oliveira

Ana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 16 agosto 2022 | 18:13

Olá, aqui em MS temos que fazer a opção pelo credito transporte de 20% no site do ICMS Transparente - SEFAZ , e fazer  as devidas anotações no livro de Termos de Ocorrências da empresa.

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