Rafael Damacena Marins
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde Colegas,
Temos uma transportadora inscrita no estado de Goiás, que estava no simples nacional e passou para o lucro presumido agora no mês 07/2022.
Fomos informados que temos direito ao crédito presumido de 20% sobre o valor do ICMS quando não se opta por pegar crédito sobre os combustíveis, essa informação é verídica?
Temos que fazer alguma adesão na SEFAZ para apropriar desse crédito?
90% do faturamento se dá em transportes iniciados fora do estado de goiás, nesse caso podemos apropria desse crédito descontando direto na GNRE que é recolhida antecipadamente para esses estados?