
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadeestou com um cEmpresa do simples que prestou serviço para campos de jordao e eu nao estou sabendo lança essa nota fiscal,aonde informo o iss retido
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Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadeestou com um cEmpresa do simples que prestou serviço para campos de jordao e eu nao estou sabendo lança essa nota fiscal,aonde informo o iss retido
Edson Maciel
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeComo a sua empresa é do SI, Alicota de ISS vai ser conforme a porcetagem que vc esta pagando SI .
No propio estrato do SI vc ira localizar valor de ISS que tu paga todo mes.
no anexo que a empresa esta pagando vc ira observar % do iss.
Ja na informação do ISS na elaboração da sua NF serviço tem a discrição de ISS. Nesta discrição que vc vai por so Alicota que tu paga SI
Boa noite e boa sorte
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Edson, boa semana
Abraços
Cleidival Aguiar dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde Srs(as).
Gostaria de saber de vcs, se tiverem como; a Fundamentalização de que se pode fazer a Retenção do ISS de uma empresa que contrata serviço de uma empresa do simples nacional, só o que ela paga na guia do DAS!
Desde já agradeço!
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Cleidival,
Fundamentação Legal, § 2º do Art. 3º da Resolução CGSN 51/2008, veja abaixo:
§ 2º A retenção na fonte de ISS das ME ou das EPP optantes pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada:
a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação
b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da prestação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da prestação.
II – na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da ME ou EPP deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V;
V – na hipótese de a ME ou EPP não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V;
VI – não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;
Att.
Adalberto
Fatima Junko
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
minha cliente quer emitir uma NF-E de serviço,porém ele não consegue mudar o campo iss retido para sim. Pq ela não consegue??
A emissão é por municipio de santo andre.
Flávia Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom Dia!
Temos um cliente sendo a empresa RPA que presta serviços para convenios medicos. Nunca houve retenção de ISS agora e nota veio com a retenção do iss. Nosso cliente é uma Clinica Dermatologica. Tem alguma legislação nova para este tipo de serviço e que há retenção?
Att,
Franklin da Silva Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalTenho um Cliente Simples Nacional Estabelecido em Guarulhos que prestou um Serviço para um Tomador de São Paulo que esta exigindo que ele faça a Retenção do Iss, isto esta correto?
O Serviço é Concerto de Peças.
Grato.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Franklin,
A retenção na fonte de ISS das ME ou das EPP optantes pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003
Para saber mais acerca da retenção de iss, leia o Art. 3º da Resolução CGSN 51/2008
As atividades que sofrerão a retenção de iss no Simples Nacional, estão elencadas no Art. 3º da LC 116/2003.
Qualquer dúvida, poste novamente.
Att.
Adalberto
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