Atualmente o Ato COTEPE nº 67/2019 disponibiliza a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS (veja se a sua empresa está na relação).
2) A redução da BC do ICMS prevista no Convênio ICMS nº 75/1991, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento) aplicada sobre o valor da operação, tem uma natureza sui generis, visto que o fato de ser fixada a mesma carga tanto para as operações internas como interestaduais, resultando em diferentes reduções da base de cálculo do ICMS, visto que essas operações estão sujeitas a diferentes alíquotas do imposto.
Por exemplo, na operação interna com alíquota de 18%, a redução de BC é 77,78%.
100 - 77,78 = 22,22.
22,22 x 18% = 4%.