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ICMS CONVÊNIO 75/1991

Jhully da Cunha Basílio

Jhully da Cunha Basílio

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 12:20

Bom dia, a todos!
Preciso vender uma mercadoria para outro estado utilizando a redução do convênio ICMS 75/1991. Mais estou com dúvida na seguinte situação.

Qual percentual de redução vou aplicar para calcular o ICMS próprio e o ICMS do estado de destino??

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 1 ano Quinta-Feira | 1 setembro 2022 | 09:58

Atualmente o Ato COTEPE nº 67/2019 disponibiliza a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS (veja se a sua empresa está na relação).

2) A redução da BC do ICMS prevista no Convênio ICMS nº 75/1991, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento) aplicada sobre o valor da operação, tem uma natureza sui generis, visto que o fato de ser fixada a mesma carga tanto para as operações internas como interestaduais, resultando em diferentes reduções da base de cálculo do ICMS, visto que essas operações estão sujeitas a diferentes alíquotas do imposto.

Por exemplo, na operação interna com alíquota de 18%, a redução de BC é 77,78%.
100 - 77,78 = 22,22.
22,22 x 18% = 4%.

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