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ICMS TRANSPORTE

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 2 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 15:24

O seu caso é serviço de transporte dentro do Estado de MG, observe se está enquadrado na isenção do item 144, parte 1, anexo I, RICMS/MG (veja grifo):

"144. Prestação interna de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado.
144.1. A isenção prevista neste item não se aplica às prestações tomadas por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional".

A isenção do ICMS de que trata o item 144 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/02 alcança a prestação interna de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no Cadastro de Contribuintes de MG (exceto optante pelo simples nacional).

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