Sara Thaina Wolff Tischer
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeHavia feio uma pergunta sobre o prazo de recolhimento do ICMS ST quando a responsabildade de recolhimento recai sobre a empresa (do Simples Nacional) que está comprando a mercadoria de outro estado. (no caso quando a mercadoria é sujeita a ST, porém não possui protocolo entre os estados)
Encontrei esse prazo na Portaria 137/2021:
XIV - para os contribuintes enquadrados nacondição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária, não enquadrada nos incisos IX,
X, XI, XII e XIII deste artigo:
b) até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria, na hipótese de
responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples
Nacional, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e
devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS
devido por substituição tributária;
Porém, em contato que tive com o pessoal da Econet, me passaram que a empresa precisa optar por esse prazo estendido, já que atualmente nós cálculamos com a data da saída da mercadoria do estabelecimento do fornecedor.
Alguém sabe me dizer se precisa mesmo optar por essa autorização, para poder estender esse prazo de recolhimento para o dia 2 do segundo mês subsequente a entrada da mercadoria?
Ficarei muito grata se alguém souber me falar mais sobre isso.