x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 136

ICMS ST na aquisição de mercadorias interestaduais sujeitas a substituição tributária

SARA THAINA WOLFF TISCHER

Sara Thaina Wolff Tischer

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 19 agosto 2022 | 10:32

Havia feio uma pergunta sobre o prazo de recolhimento do ICMS ST quando a responsabildade de recolhimento recai sobre a empresa (do Simples Nacional) que está comprando a mercadoria de outro estado. (no caso quando a mercadoria é sujeita a ST, porém não possui protocolo entre os estados)

Encontrei esse prazo na Portaria 137/2021:
XIV - para os contribuintes enquadrados nacondição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária, não enquadrada nos incisos IX,
X, XI, XII e XIII deste artigo:


b) até o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria, na hipótese de
responsabilidade por substituição tributária atribuída a optante pelo Simples
Nacional, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e
devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS
devido por substituição tributária;

Porém, em contato que tive com o pessoal da Econet, me passaram que a empresa precisa optar por esse prazo estendido, já que atualmente nós cálculamos com a data da saída da mercadoria do estabelecimento do fornecedor.
Alguém sabe me dizer se precisa mesmo optar por essa autorização, para poder estender esse prazo de recolhimento para o dia 2 do segundo mês subsequente a entrada da mercadoria?

Ficarei muito grata se alguém souber me falar mais sobre isso.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.