Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Pessoal, estou meia perdida quanto ao Gissonline.
Tem uma empresa que é um restaurante lá em São bernardo, esta "fechada" desde 2019 e agora vão encerrar legalmente agora.
Verifiquei no Atende Bem de São Bernardo e consta pendencias de "Escrituração Fiscal" mensal (desde 2019 ) e também consta "Valor não declarado pelo Tomador de Serviço" (desde 2019), os sócios tem um convênio médico jurídico.
Minha dúvida é quanto a essas informações, eu enviando as escrituração mensal sem movimentos de 2019 até agora 08/2022 tem alguma multa? Se sim, alguém poderia me informar o valor.
A empresa teria que pagar algum valor referente os serviços tomados do convênio? Na nota fiscal emitida consta o valor dos serviços prestados, no campo "ISS a reter" Está ticado como NÃO e na nota tem valor de ISS, de quem é responsabilidade desse ISS?