Direito Tributário - Departamento Fiscal
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados, peço quem puder, a gentileza de me ajudar com a seguinte dúvida:
Imagine a seguinte situação hipotética: PRODUTO X no ESTADO SP é tributado normalmente e no ESTADO ES é substituição tributária.
A INDÚSTRIA UM situada no ESTADO ES, adquire da INDÚSTRIA DOIS situada do ESTADO SP, o PRODUTO X que será utilizado como matéria-prima. A nota
de compra do PRODUTO X foi emitida com CFOP 6102 e com destaque de ICMS.
Qual o procedimento a ser adotado para dar entrada nessa nota fiscal:
O PRODUTO X é ST no ESTADO ES, a INDÚSTRIA UM não fará o recolhimento do ICMS ST pois utilizará o produto como matéria-prima, portanto é
consumidora final. Correto?
A INDÚSTRIA UM ao dar entrada na nota fiscal de compra do PRODUTO X, que veio com o CFOP 5102, utilizará o CFOP 2401, pois no ESTADO ES, onde está
situada, esse produto é substituição tributária. Correto?
E quanto ao ICMS que veio destacado na nota de compra, a INDUSTRIA UM pode se apropriar?