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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rosaly Maranhao

Rosaly Maranhao

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 15 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 18:18

Gostaria de saber se quando uma empresa localizada no Rio de Janeiro, cuja legislação municipal obriga a retenção do ISS na fonte pagadora, presta um serviço para uma empresa cuja matriz está em São Paulo, se é o tomador do serviço (no caso a ampresa de São Paulo) é quem tem que recolher o ISS e repassar para o município do Rio de Janeiro, ou se esta responsabilidade seria do próprio contribuinte (o prestador de serviço).

Rosaly Maranhao

Rosaly Maranhao

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 15 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 11:49

Obrigada pela resposta, mas na verdade o serviço é prestado no Rio de Janeiro.
O tomador do serviço é quem está em São Paulo, ou seja, é o caso de um serviço prestado no Rio de Janeiro para um cliente (tomador do serviço) localizado em São Paulo.

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