Rosaly Maranhao
Iniciante DIVISÃO 1 , GerenteGostaria de saber se quando uma empresa localizada no Rio de Janeiro, cuja legislação municipal obriga a retenção do ISS na fonte pagadora, presta um serviço para uma empresa cuja matriz está em São Paulo, se é o tomador do serviço (no caso a ampresa de São Paulo) é quem tem que recolher o ISS e repassar para o município do Rio de Janeiro, ou se esta responsabilidade seria do próprio contribuinte (o prestador de serviço).
