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Contabilidade rural - Transporte de toras de uma fazenda para laminadora, mesmo CNPJ

Gustavo Ambrozio

Gustavo Ambrozio

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Custos
há 2 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 08:55

Bom dia.

Temos uma empresa laminadora de toras, que adquire toras de produtores rurais para fazer a laminação, através de notas de vendas normais, de acordo com a tonelada tranportada e paga.
Contudo, uma negociação foi realizada, para ao inves de comprarmos as toras dos produtores, foi comprado uma fazenda com vários pinus em pé, onde cortaremos e enviaremos para a laminadora. A lamiandora possui em seu contrato social a possibilidade de efetuar a compra e venda de matéria-prima. 

Nossa dúvida é na forma de transportar isso. Já que o mato vai ser comprado pela laminadora, essas toras em pé serão contabilizadas no estoque. Até aí tudo certo. Será feito o controle de custos para ser baixado o número de toras e o quanto em m³ rendeu de toras cortadas que irão para a laminadora, até aí também tudo certo. Contabilmente e custos, tudo certo, sabemos como proceder no registro. 

Contudo, o mato fica em uma cidade, e a laminadora em outro lugar. Portanto, será necessário transportar essas mercadorias do mato, que estará no nome da laminadora, para a laminadora. Com isso, qual seria o tipo de nota fiscal a ser utilizado? Não pode ser de venda, pois não é uma venda. Seria uma nota de simples remessa, onde o emitente e o tomador seriam o mesmo agente? Está correto essa operação, há base legal para isso? 

Há tributação de ICMS nessa operação? (é no Paraná, e aqui há diferimento de produtos de madeira, onde não se tributa ICMS, nos casos da venda. Se aplica também se for uma remessa?)

Lidiele Moura

Lidiele Moura

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2022 | 08:47

Olá Gustavo, tudo bem?

Primeiramente a nota fiscal deve ser emitida como nota de transferência, visto que o emitente e tomador são o mesmo. Segundo, “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.”

Espero ter ajudado.
E caso tenha interesse em acompanhar conteúdos sobre agronegócio, indico o blog do AgroNota: [url=https://agronota.com.br/blog/]

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