Dionathan Magayver Sperandio
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeColegas, uma dúvida sobre DAMDF-e:
Contexto:
Por exemplo, se um caminhão irá realizar várias coletas. Então motorista coleta no local um e tem um MDFE, coleta no local 2, encerra o primeiro mdfe e emite um novo com as duas notas, e assim sucessivamente.
A dúvida é se o caminhão poderia realizar as coletas e emitir o MDFE mas enviar eletronicamente para o motorista.
Tendo em vista que imprimir o mdfe em cada coleta pode gerar uma complicação.
Vai precisar pedir para o cliente imprimir, nem sempre terá uma impressora e por aí vai.
Não encontrei uma base legal obrigando a impressão do MDF-e, mas também não encontrei nada que permita. Sempre falam em emissão.
Mas aqui no site da Sefaz RS, entendo que fica um pouco dúbio o entendimento.
FAQ sobre MDFe da SEFAZ RS:
"5 - O MDF-e pode ser emitido antes do carregamento da mercadoria? E o DAMDFE?O Manifesto Eletrônico, somente poderá ser emitido após serem conhecidos os documentos originários que serão transportados. Este documento pode ser uma nota fiscal tradicional impressa no modelo 1 ou 1-A, uma nota fiscal eletrônica modelo 55, um CTRC ou um CT-e modelo 57 de uma transportadora, enfim, qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação e documentar a prestação de serviço anterior, relativa a carga que estará sendo movimentada no transporte que irá iniciar.
No caso do transporte acompanhado por MDF-e, sua emissão, bem como a impressão do DAMDFE, deve observar os prazos previstos na legislação para a emissão dos documentos fiscais que acoberta ou acompanha o transporte.
Em relação ao DAMDFE é indiferente para a SEFAZ o momento de sua impressão dentro da rotina operacional interna da empresa, que poderá ser posterior ou não ao carregamento da mercadoria, desde que o DAMDFE correspondente ao MDF-e que acobertará o transporte o esteja acompanhando desde o seu início."
Alguém tem alguma ideia sobre isso?