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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS RETIDO PARA IGREJA

Taty

Taty

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 14:04

Boa tarde, tudo bem?

Por gentileza alguém poderia me auxiliar em uma dúvida referente  a uma igreja que esta iniciando uma obra através de uma construtora e o iss será retido , nesse caso o iss será devido para quem??

Atenciosamente
Taty

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 14:12

Taty, boa tarde

de tratando de obra,  possivelmente será pela atividade  07.02   obras de construção civil

o ISS retido será devido para o município  aonde está sendo efetuada a obra,  não importando de qual seja a sede  do prestador ou do tomador da NF

Márlus

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 2 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 14:13

Olá Taty! Nesses casos o tomador de serviço é o responsável pelo recolhimento ao município em que foi prestado.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2022 | 12:46

Oi Taty

Apesar de imunes à tributação, as denominações religiosas são responsáveis por valores referentes a impostos que devem ser retidos na fonte sempre que contratam um prestador.

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