x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 2.868

Entrada interestadual - escrituração

Eline Lucio

Eline Lucio

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 09:32

Bom dia!

Gostaria de uma orientação: um cliente comprou mercadorias do estado de ES ( chapas de granito) esse produto foi remetido para industrialização dentro do mesmo estado sendo as notas emitIdas com as seguintes CFOP:
1ª CFOP 6.122 remetente X - destinatario meu cliente
2ª CFOP 6.125 remetente y - destinatario meu cliente
3º CFOP 6.925 remetente y - destinatario meu cliente

Devo calcular o diferencial de aliquota sobre as três notas? Como devo fazer a escrituração no livro de entrada?

No aguardo e desde já agradeço.

Eline.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 15:31

Ola Eline,

As empresas de Marmore do Espirito Santo fazem isso mesmo. Deve ser algum tipo de jogada, mas voce tera que recolher sim o diferencial de aliquota sobre as notas. As de remessa nao, mas as de beneficiamento sim. E mais, com ST, ou seja, o valor de diferenca vai subir.


Boa tarde. Qualquer Duvida, pode me adicionar no messenger tambem.

Fica com Deus.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 09:25

Olá, Eline.

Se a pedra for bruta, o ICMS vai se manter em 12%. Porém se houver algum beneficiamento, tipo polimento, etc., ai sim vai incidir o diferencial de aliquota, além é claro da ST.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade