x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 129

VALDEIR CARLOS

Valdeir Carlos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2022 | 12:02

Prezados Colegas!
Gostaria de tirar uma dúvida, pretendo abrir uma empresa na área contábil, no regime do Simples Nacional,o endereço da mesma será na minha residência, esse
procedimento acarretará o aumento do IPTU ,devido a mudança de finalidade de residencial para comercial, poderiam me informar se na lei complementar 123/2006, do Simples Nacional, existe alguma artigo que cita esse fato?, fiz contato com a prefeitura da minha localidade, e fui informado, de que a Receita Federal
é que regulamenta essa mudança, através da lei complementar do Simples Nacional.

Agradeço desde já, a colaboração.

At.

Valdeir

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2022 | 08:45

Bom Dia,

Na referida lei não cita.

Quando você for abrir a IM na prefeitura de sua cidade,  a própria gestão municipal se encarregará de atualizar eu cadastro para "comercial", penso eu, entretanto, acredito que este tipo de serviço se enquadra como home office não havendo necessidade de majorar o IPTU.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade