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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra interestadual por empresa presumida

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 10:04

Bom dia, por favor.

Minha dúvida é se uma empresa fabricante que está no regime de Lucro Presumido tem que recolher diferencial de alíquota quando compra materiais de outros Estados?


Desde já, muito obrigado.

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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 10:14

Bom dia Adilson

Se no caso da sua operação cabe o recolhimento do diferencial (uso, consumo, ativo) você deve recolhê-lo. O fato de apurar impostos pelo lucro presumido não o dispensa das obrigações em relação ao ICMS.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 10:19

Bom dia Adilson,

Pelo regulamento de ICMS do Paraná, temos que recolher o diferencial sobre compra de imobilizado e uso e consumo efetuados fora do estado. Há alguns itens do imobilizado que são isentos do diferencial conforme tabela anexa no regulamento. Agora, você tem que verificar pra que fim é o material comprado em outro estado, se for materia prima, insumo ou embalagem, provavelmente não ha incidencia do diferencial. Como disse anteiormente, normalmente há essa tributação sobre a compra de uso e consumo e imobilizado, só se atente se estes produtos não vieram com ST, pois, neste caso, creio que não ha o pagamento do diferencial.
Na dúvida, consulte o regulamento de ICMS do seu estado.

Espero ter ajudado.

att.

Raphael Rodrigues

Att.

Raphael Rodrigues

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