Fabio Kirmse
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Amigos!
tenho um cliente que compra de fora do estado (meu cliente é do ES) e neste caso a mercadoria fica alguns dias em transito pela transportadora e chega no outro mes na empresa, ex:
- data de emissao da nf: 15/05/2010.
- data da chegada na empresa: 02/06/2010.
qual a data que deve ser lançada a mercadoria para efeito fiscal (livros, sitegra, dief) e para a apropriaçao do credito do icms, a data da emissao ou a data da entrada da mercadoria no estoque?
o problema que a nf nao tem conhecimento de transporte nem carimbo da fiscalizaçao confirmando de fato que a mercadoria chegou no estabelecimento no mes posterior.
abraçao a todos!