Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroUma indústria no lucro real,  do estado do Paraná, que fabrica moveis de madeira  ncm 9403.60.00, vendeu varias cargas de moveis para o estado do RN,  porem as mercadorias deram problema e foi devolvidas, e  posteriormente refaturadas. Alguns clientes estão reclamando que pagaram ICMS  em duplicidade, porem não entendi a origem, visto que a mercadorias foram devolvidas e faturadas novamente......
1- Existe  DIFAL, para os adquirentes dessas mercadoria la no RN ??? normalmente são revendedores, simples nacional,  contribuintes do ICMS..
2- No caso de devolução de compra não extingue a obrigatoriedade de recolhimento de  impostos???  
3- Como proceder para regularizar essas situação ???					
