As SEFAZ reconhecem que essa operação é interna ao Estado onde foi abastecido o veículo, o ICMS pertence ao Estado onde foi consumido. É necessário frisar que, em regra, o critério que define se a operação é interna ou interestadual é o de sua circulação física, ou seja, do efetivo fluxo físico da mercadoria.
Mesmo porque é incerto o local exato onde ocorre efetivamente o consumo do combustível, já que o veículo estará em movimento ao longo do percurso. O combustível deverá ser considerado consumido no local em ocorrer o abastecimento. E mais, no presente caso, não existe entrada (física) do combustível no território do outro Estado, ficando, portanto, descaracterizada a operação interestadual. O abastecimento “em trânsito” do veículo, então, deve ser considerada “operação interna”.
Assim, o óleo díesel, mesmo antes da LC 192/2022, cabe ao Estado onde ocorre o consumo.
Atualmente, sobre a vigência da LC 192/2022, que trouxe a tributação monofásica na origem, com destaque do ICMS na operação interestadual, ou seja, não leva em consideração o artigo 155, §2º, X, 'b', CF/88 que veda o destaque, o ICMS pertence ao Estado onde ocorre o consumo, veja o artigo 3, II, LC 192/2022:
"Art. 3º Para a incidência do ICMS nos termos desta Lei Complementar, será observado o seguinte:
...
II - nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo;".
2) Atenção, pois a Nota Técnica nº 2019.001 (versão 1.51 – setembro de2020) trouxe a regra de validação BA20-30, impedindo referência a um Cupom Fiscal, a critério da unidade Federada.
Assim, caso abasteça em um Estado que essa regra esteja ativa, então, não é possível utilizar o CFOP 6.929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento
Emissor de Cupom Fiscal – ECF); caso seja constatado essa situação de impedimento, o CFOP a ser usado será o 6.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo.