Thais
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Uma empresa optante do simples nacional com atividade em material de construção, do estado de SP fez a compra do produto:
TORNEIRA NCM 84811000
A alíquota de ICMS que veio destacada na NF foi de 12%
Consultei a alíquota interna desse produto também é 12%
Portanto, consideramos que não tem recolhimento de diferencial de alíquotas né?
Mas ao consultar se esse produto tem Substituição Tributária as iniciais do NCM aparece e o produto também é TORNEIRA para material de construção.
Gostaria de saber se preciso recolher ICMS-Substituição Tributária mesmo o produto sendo 12% de alíquota interna dentro do estado?