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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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COMPRA DE MERCADORIA INTERESTADUAL ISENTA

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 2 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2022 | 08:19

Alisson, bom dia!
Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual. A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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