Adilson
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá,
A empresa compra em questão é varejista no lucro presumido do Paraná e adquiri embalagens de São Paulo, para uso e consumo, que vem isenta s de ICMS conforme decreto lei 406/68 e LC Nº 116/0 ITEM 13.05. Neste caso eu faço o lançamento de diferencial de alíquota a alíquota cheia, ou não e obrigado a fazer?