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Construtora - Entrega mercadoria

NELSELY DE JESUS COSTA

Nelsely de Jesus Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Domingo | 11 setembro 2022 | 12:11

Olá, estou com uma situação onde a empresa construtora localizada no Estado do ES estará realizando obra junto ao Estado do RJ. Essa construtora realizará compras de vergalhão no estado do ES e mandará entregar no Estado do RJ. Não verifiquei na legislação do RJ nada que fale que a empresa vendedora poderá está usando essa nota de venda com finalidade de entrega em local diverso em operação interestadual. Alguem poderia está me ajudando nesse sentido? A construtora do ES com canteiro de obra no RJ pode receber essa mercadoria através da venda original com destaque de entrega no estado do RJ? E se a empresa precisar remeter outros materiais a serem usados na obra, a mesma precisa emitir nota fiscal avulsa nos moldes da legislação do Estado do RJ, ou a nota fiscal emitida no estado do ES poderá ser usada?

Se alguém puder me ajudar a entender essa dinâmica do estado do Rio de Janeiro agradeço

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 17:13

Boa tarde,

Envie como remessa 6.949 com destaque de ICMS, a nota de venda não pode circular pq foi emitida para dentro do ES.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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