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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Visitante não registrado

há 2 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 13:05

Pessoal,
Boa tarde.

Eu li em algumas fontes que empresa MEI deve pagar ICMS quando compra fora do Estado.

Em empresas ME, é transmitido as informações via SEDIF. E no caso da MEI, como é transmitida a informação de diferencial de alíquota


Obrigado desde já!

Bruna Nogueira Braga

Bruna Nogueira Braga

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 13:38

Olá!
Empresa MEI se enquadra na mesma regra do Simples Nacional, quando é mercadoria para revenda recolhe a antecipação e quando é para uso e consumo ou ativo imobilizado recolhe o diferencial de alíquota. Com relação a como é transmitida a informação não tem muitas evidências e para MEI não tem muita fiscalização. Porém, existem casos de que quando a empresa que era MEI se transformou em ME, a Receita cobrou o ICMS desde o período como MEI.

Visitante não registrado

há 2 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2022 | 13:50

Olá Bruna,
Tudo bem?

Obrigado pela informação, mas ainda me restaram algumas dúvidas.

Eu li que mesmo mercadoria para revenda, deve ser pago o ICMS pelo comprador. Quanto à transmissão, não poderia ser pela SEDIF também?

Muito obrigado desde já!

Visitante não registrado

há 2 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2022 | 13:29

Oi Bruna.

Assim, entendi. Então só emitir a DARE e efetuar o recolhimento.

Isso? Achei que no caso de MEI, havia um procedimento especial para transmissão. E no caso da MEI, posso colocar o mesmo código de pagamento - 06301?

Obrigado mais uma vez!

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