
Claudio Venerotti
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia, colegas, tudo bem?
Empresa que recolhe ICMS ST em MG, apura o ICMS ST das entradas e o FEM da operação. Como deve ser declarado este valor no sped fiscal e na DAPI? O valor do ICMS FEM deve ser declarado em campo a parte, como deduções, com código específico, ou fica no montante total, e a comprovação é feita a partir da soma dos valores das guias de ICMS ST e FEM? Da mesma forma, como deve ser declarado na DAPI, no campo 82, com o valor total apurado de ICMS ( ST + FEM ) ou deve ser informado a parte o FEM nos campos 082.1 e 082.2?
Muito obrigado!
Coordenador Fiscal