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FEM MG - Declaração no Sped e DAPI

Claudio Venerotti

Claudio Venerotti

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2022 | 11:42

Bom dia, colegas, tudo bem?

Empresa que recolhe ICMS ST em MG, apura o ICMS ST das entradas e o FEM da operação.  Como deve ser declarado este valor no sped fiscal e na DAPI?  O valor do ICMS FEM deve ser declarado em campo a parte, como  deduções, com código específico, ou fica no montante total, e a comprovação é feita a partir da soma dos valores das guias de ICMS ST e FEM? Da mesma forma, como deve ser declarado na DAPI, no campo 82, com o valor total apurado de ICMS ( ST + FEM ) ou deve ser informado a parte o FEM nos campos  082.1 e 082.2?

Muito obrigado!

Claudio Povoa
Coordenador Fiscal

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