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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção do ISS

Douglas Santos de Oliveira

Douglas Santos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Faturamento
há 2 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2022 | 21:35

Boa noite a todos ! Gostaria de um auxilio na seguinte situação...... Estamos tendo um entrave para emissão de nota fiscal de serviço, no qual a prestador está na cidade de São Paulo, porém o tomador encontra-se no município do Rio de Janeiro e exige que concedamos desconto de 5%, que seria referente a retenção do ISS que o mesmo irá recolher para o local onde o mesmo está localizado.
Neste caso, há alguma legislação que faça jus a alegação do tomador ?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 2 anos Sábado | 17 setembro 2022 | 18:17

Se o serviço prestado não for nenhuma das exceções contidas na lei 116  o iss deve ser recolhido no município do prestador.
Anteriormente,  o RJ e outras cidades exigiam que todo prestador fizesse inscrição no seu cadastro municipal,  sob pena de retenção. 
Isto acabou, os municípios não podem exigir mais esta inscrição e os tomadores, salvo aquelas exceções,  não podem reter na fonte.



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