Regiane
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscalbom dia
trabalho em um HARAS, e foram solicitado um nota de devolução parcial de um cavalo
teria a possibilidade, alguma maneira, para emitir um nota ???
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Regiane
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscalbom dia
trabalho em um HARAS, e foram solicitado um nota de devolução parcial de um cavalo
teria a possibilidade, alguma maneira, para emitir um nota ???
Maria Paula Rahn
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário Regiane,
Existem duas considerações a serem observadas:
A) Devolução a título de troca ou em virtude de garantia;
B) Devolução por desfazimento de negócio.
Na hipótese (A) observar § 3º do art. 452 do RICMS-SP - representa uma operação de devolução a título de troca, razão pela qual utiliza-se o CFOP 1.949 ou 2.949.
Na hipótese (B) observar Resposta à Consulta nº 145/06 - Devolução Por Desfazimento De Negócio.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteCaso o cavalo seja de raça, observe os procedimentos do artigo 388, §§ 8º ao 11º, ricms/sp. Assim, conforme o § 11º do artigo 388, RICMS/SP, o proprietário ou possuidor do eqüino registrado que observar as disposições deste artigo ficam dispensados da emissão de Nota Fiscal para acompanhar o animal em trânsito dentro do Estado.
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